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Post by carabina on Jul 4, 2007 14:54:11 GMT
Boa tarde a todos Com a nova lei de armas, fiquei cheio de dúvidas sobre coleccionismo de munições. Agradeço se possível, se me podem tirar a seguinte dúvida. É legal coleccionar munições desactivadas, ou partes delas ou também somos obrigados a ter licença de coleccionador para tal?? Por exemplo, projecteis de espingarda, de pistolas, e respectivas cápsulas, pentes para munições, cápsulas de balas de canhão sem pólvora, projecteis de canhão sem carga (só a parte de ferro), balas antigas de ferro dos canhões de carregar pela boca. Desde já o meu obrigado
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telmo
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Post by telmo on Jul 5, 2007 23:09:53 GMT
A legislação pela qual se rege o coleccionismo de munições é constituída pelas Leis 5/2006 e 42/2006. Pela leitura destas leis poder-se-á constatar que existem diversas lacunas e imperfeições.
Todavia e de um modo geral podemos dizer com segurança que são de coleccionismo livre, sem necessidade de qualquer autorização ou licença, todas as munições obsoletas (vide arts. 1º-nº3, 2º-nº3, al) v da Lei 5/2006 e artº 31º da Lei 42/2006).
Igualmente pensamos que é de posse e coleccionismo livre, a dos chamados inertes – munições nas quais faltam os componentes carga propulsora e/ou fulminante ou em que estes foram tornados inofensivos por qualquer processo químico, porquanto não estão abrangidas na definição de munição de arma de fogo, constante do artº 2º – nº 3 – al. l) da Lei 5/2006.
Já quanto ás munições de arma de fogo não obsoletas e a que se refere o artº 27º da Lei 42/2006, me parece que será necessário o coleccionador munir-se da respectiva licença, para o que deverá estar filiado numa associação de coleccionadores credenciada, ou então ser pessoa legalmente isenta de licença de uso e porte de arma de fogo, caso da maioria dos elementos das forças policiais e militares.
Ainda relacionado com estes temas, se menciona que para ser associado de qualquer associação de coleccionadores, não é necessário possuir qualquer colecção, ou até uma simples munição, pois pessoas hão que apenas gostam de se debruçar e estudar tudo o que se refere a estes assuntos. Aos cidadãos que conduzem automóveis é legalmente exigido que estejam munidos da respectiva licença de condução, mas nada obriga a que qualquer cidadão possuidor dessa habilitação legal tenha que conduzir.
Telmo
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Post by carabina on Jul 10, 2007 10:17:56 GMT
Bom dia
Tenho tido dificuldade em responder ao seu post, pois andava a fazer asneira, entrava no site sem fazer o meu login.
Venho agradecer a sua informação, que vai ao encontro da maneira como eu tinha interpretado a nova lei.
Também penso que esta lei, é demasiado restritiva para os coleccionadores.
Na minha modesta opinião, os nossos legisladores deviam preocupar-se mais com as armas ilegais que funcionam, e que estão na mão dos criminosos, e deixar em paz os coleccionadores de armas antigas e seus componentes.
Nunca tive conhecimento de crimes praticados por coleccionadores de armas antigas, que tenham sido praticados com esse tipo de arma.
No meu entender, a licença de coleccionador é demasiado cara, e as exigências de segurança são exorbitantes.
Como é possível criar essas condições para colecções, como por exemplo, as das fotos que vocês mostram???.
E as famílias que têm armas antigas que já vêm de antepassados (espadas e outras armas brancas antigas) o que vão fazer com elas, vão dá-las ao estado?
Quanto ás munições, não vejo como é uma uma simples bala pode cometer um crime.
Tenho meia dúzia de munições, a que por medida de precaução, não vá haver uma explosão acidental, tirei a pólvora, e anulei o fulminante, conclusão, tenho cobre e metal em forma de bala.
Gostava de saber como entrar para a vosssa associação, e os custos de tal filiação.
Renovo os meus agradecimentos pela sua pronta resposta.
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Post by Vitor Teixeira on Jul 30, 2007 14:55:50 GMT
Em relação à questão aqui levantada, julgo que será esclarecedor o texto que aqui transcrevo e que é um excerto de um livro que estou a prestes a publicar e que trata desse e de outros assuntos relacionados com o novo regime jurídico das armas e suas munições. Peço desculpa pelas falhas de formatação ao inserir aqui o texto original, mas penso que ainda assim o texto será perceptível.
Nota: O autor reserva todos os seus direitos sobre os textos aqui transcritos e só mediante autorização expressa poderá autorizar a sua reprodução fora do âmbito deste fórum (...) Definição legal de munição (alínea l), do n.º 3 do art.º 2º da Lei 5/2006) “… «Munição de arma de fogo» o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo todos os componentes em condições de ser imediatamente disparado numa arma de fogo…” Esta definição embora não tão completa quanto o seria uma definição técnica, é particularmente feliz e equilibrada. Estabelece uma boa relação de compromisso entre a definição meramente técnica e a desejável sob o ponto de vista legal. Na realidade, denota-se a preocupação do legislador em excluir aqueles artefactos que, muito embora possam ser considerados munições, não possuem perigosidade social. Em conformidade com esta definição, impõe-se que as munições:
a) Possuam todos os componentes; b) Estejam em condições de ser imediatamente disparadas c) Possam ser disparadas
Note-se que os componentes da munição são igualmente descritos pelo legislador: (…) Por conseguinte, não se enquadram na definição de munição e estão isentas de restrições legais os seguintes objectos (não obstante possam, em linguagem corrente, ser designados por munições):
- Munições sem todos os componentes - Munições que não possam ser disparadas. - Os componentes de recarga isolados, portanto: cartuchos ou invólucros, fulminantes ou escorvas, e as balas ou projécteis para munições de armas de fogo. - Munições inertes. Tratam-se de munições que não estão em condições de disparar, quer seja porque não possuem carga propulsora e/ou escorva, ou porque esses elementos foram quimicamente adulterados de forma a serem tornados inertes. - Munições de salva ou de alarme. Tratam-se de munições que não disparam, apenas deflagram produzindo ruído. Não possuem bala nem qualquer tipo de carga de projecção. - As munições defeituosas bem como as munições com a pólvora deteriorada como resultado da sua idade e natural deterioração. São, na prática, em tudo idênticas ás munições inertes, mas ao contrário daquelas, a sua incapacidade para disparar resulta de uma acção natural. Note-se que em razão da sua deficiência funcional ambos os tipos de munições não podem produzir o resultado tido como perigoso (disparo). - As munições experimentais. Tratam-se de munições que nunca foram produzidas industrialmente e como tal são automaticamente obsoletas. Aliás para muitas delas nem existem armas que as disparem, resumem-se a protótipos experimentais usados no estudo e desenvolvimento de novas armas ou calibres. Facilmente se percebe que estas munições são extraordinariamente raras e só têm interesse a nível de coleccionismo. - As munições obsoletas “… munição que deixou de ser produzida industrialmente e que não é comercializada há pelo menos 40 anos…”. Note-se que este requisito relativo à não comercialização só pode ser entendido se disser respeito a uma não comercialização nos circuitos tradicionais. Se assim não for, a definição tornar-se-ia vazia de sentido, pois as munições obsoletas são naturalmente comercializadas ao nível de coleccionadores. Semelhante salvaguarda deve ser feito em relação ao conceito de produção industrial. Esta deverá ser entendida como uma produção em massa, uma vez que há algumas (embora poucas) firmas especializadas que, embora a custos quase proibitivos, são capazes de produzir qualquer munição já caída em desuso. - As fabricadas, ou destinadas ás armas fabricadas, antes de 31 de Dezembro 1890 - As constantes da lista de calibres anexa à lei 5/2006
Quanto à lista dos calibres constante do anexo à lei 5/2006, é interessante verificar foi quase textualmente transcrita a partir de uma edição do livro “Cartridges of The World”, do autor norte-americano Frank C. Barnes. Ora é importante salientar que, nessa obra, o conceito de “calibre obsoleto” baseia-se numa opinião muito redutora. Redutora, porque esse autor, que foi um dos mais conceituados especialista mundiais na matéria, optou por se restringir aos calibres mais relevantes no contexto dos EUA. Portanto não incluiu grande parte dos calibres obsoletos europeus. Ou seja, exactamente aqueles mais susceptíveis de aparecer em Portugal. Já nas obras de outros autores optou-se por abranger todos os calibres obsoletos conhecidos. Saliente-se que mesmo no que toca à lista dos calibres americanos, a obra “Cartridges of The World” é manifestamente incompleta no que toca aos considerados obsoletos. Naquele país são conhecidos muitos mais, muitos deles até bem mais antigos do que os escolhidos e que nunca tiveram uma difusão tão grande quanto esses. Isto acontece porque essa obra de Frank Barnes não se trata de um livro específico sobre calibres obsoletos nem sobre coleccionismo de munições antigas. Facto que parece ter passado despercebido a quem ali se inspirou para escolher os calibres que vieram a fazer parte do anexo à lei 5/2006. Aliás, a opção de elencar exaustivamente os calibres obsoletos é muito discutível. Não só sob o ponto de vista da técnica legislativa, de todas a mais arriscada, mas sobretudo porque não existirá um único especialista em munições que se aventure a elaborar uma tal lista. E isso acontece porque há muitos calibres tão raros que são praticamente desconhecidos e, por isso, naturalmente obsoletos. Contudo, esta falha não é grave se tomarmos em conta que legislador teve o cuidado de definir também o conceito geral de “munição obsoleta”. Considerando como tal aquela que deixou de ser produzida industrialmente e não é comercializada há mais de 40 anos. Ora isso já permite considerar como obsoletos os calibres manifestamente caídos em desuso, mesmo que não estejam expressamente mencionados na lista. Exactamente por isso, julgo que a relação constante do anexo à lei 5/2006 deve ser interpretada a título meramente indicativo. Tese que me parece ir ao encontro daquilo que o legislador pretendia. Note-se até que nem todos os calibres ali constantes são realmente antiquados, há um reduzido número deles que são de produção industrial corrente e normalmente comercializados. Contudo, todos, sem excepção, são calibres que surgiram há muitos anos atrás e actualmente são muito pouco usados. Tudo isto leva a crer que terá sido esse o princípio que consubstancia o conceito de obsoleto, ou seja o de ser um calibre que caiu em desuso. (...)
(In 'Armas e Munições Caracterização Técnica e Legal ' © Vitor Teixeira 2007)
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Post by carabina on Aug 30, 2007 15:00:08 GMT
Boa tarde
O meu muito obrigado pela informação prestada, e peço desculpa por só hoje responder, mas estive doente e sem acesso á internet.
Quando sair o seu livro (que espero seja muito breve)estou interessado em adquirir um exemplar.
Gostava de saber, como lhe posso dar os meus contactos, sendo essa informação só visível por si, e pelos administradores deste fórum.
Infelizmente, nos diversos fóruns anda muito menino a vasculhar só para chatear quem quer discutir qualquer assunto sériamente, e "como gato escaldado da água fria tem medo", não me interessa que qualquer bicho careta tenha acesso aos meus dados, pois já anteriormente tive aborrecimentos.
Mais uma vez o meu muito obrigado
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Post by vitort on Sept 6, 2007 9:56:02 GMT
Obrigado. Quanto aos contactos o meu endereço de mail aparece se depois de efectuar o login clicar sobre o nome vitort. Por favor esteja à vontade para usar esse endereço em qualquer futura comunicação. Relativamente ao livro, este está practicamente terminado e falta agora arranjar editora. Estou a pensar iniciar contactos para apresentar o projecto já no final de Setembro, pois só me falta fazer uma revisão final. Modéstia à parte espero que o livro seja realmente publicado pois julgo que irá fornecer prespectivas novas sobre as questões legais relacionadas com as armas e seu uso. E isso é importante pois não há Justiça sem Verdade e muitos juristas têm ideias profundamente erradas sobre estas matérias. Ideias que, sob o seu ponto de vista pessoal são correctas, mas que se fundamentam em preconceitos, mitos ou mesmo na opinião de alguns "especialistas" mediáticos e facciosos que só apresentam parte da verdade. O objectivo do livro é apresentar não só essa "verdade", mas também aos outras hipóteses interpretativas que normalmente não são atingidas numa análise superficial.
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Carlos Manuel Monteiro
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Post by Carlos Manuel Monteiro on Jan 23, 2008 18:26:19 GMT
Os meus melhores cumprimentos.
Gostaria que me informassem quais os trâmites a seguir, para poder coleccionar munições, armas de fogo, obsoletas e armas brancas (espadas e baionetas)
Agradeço,
Silva Monteiro
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Post by vitort on Jan 24, 2008 11:53:14 GMT
Sob o ponto de vista legal há dois tipos de coleccionismo:
1.Aquele cujo objecto são armas sujeitas a licenciamento (e por vezes também a registo);
2.Um outro que pode ser limitado a armas e munições cuja posse não esteja sujeita a restrições de ordem legal. Como facilmente se compreende, se no âmbito da colecção se inserem armas tipificadas na lei como sendo “proibidas” estas só poderão ser detidas por quem esteja legalmente habilitado para tal e, nesse caso, a melhor licença a aconselhar será a de coleccionador (ver lei 42/2006)
Mas já no caso de se tratarem de armas de fogo obsoletas a lei é clara. Não pode ser exigida qualquer licença para a sua posse uma vez que foram expressamente excluídas do âmbito de aplicação da Lei 5/2006.
O mesmo acontece com as munições obsoletas ou inertes.
Quanto ás armas brancas a questão é um pouco mais complexa. É que se não forem “armas brancas proibidas” são de posse livre e não é necessária qualquer autorização para as deter, menos ainda se integradas numa colecção.
Mas, infelizmente esta é uma questão que recorrentemente é suscitada, pois, segundo alguns, tudo quanto é arma branca é considerado proibido.
Nada mais errado!
Só são proibidas as armas brancas tipificadas na lei como proibidas Não se pode confundir arma branca, com arma branca proibida. Se assim não fosse, então qualquer faca de cozinha com mais de 10 cm de lâmina seria arma proibida. E, sendo proibida, a sua detenção seria sempre ilegal. Coisa que não é.
Claro que muito poderá ser discutido se estivermos a analisar a detenção dessas armas num quadro de uso eventualmente criminoso e não numa prespectiva de mera detenção. Mas não é esta a questão.
Assim sendo, não será de considerar ilegal o coleccionismo de sabres, espadas, arcos, bestas, baionetas, etc. Portanto, esse tipo de coleccionismo não carece de qualquer qualquer autorização ou licença. Mesmo que tais armas não sejam obsoletas. Ou melhor dizendo, mesmo que não sejam antigas, uma vez que o conceito de arma obsoleta só se aplica (sob o ponto de vista legal) a armas de fogo ou munições.
Uma única excepção (ainda que teórica) poderá ser invocada só no caso de alguma dessas armas pertencer efectivamente às forças armadas e a sua situação se enquadrar no previsto na Lei 100/2003 (artigos 82º e 83º). Mas para que isso aconteça têm que se verificar vários pressupostos legais, que me parecem não ser de aqui dissecar pela improbabilidade de que alguma vez possam ser relacionados com armas brancas.
Vitor Teixeira
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Carlos Manuel Monteiro
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Post by Carlos Manuel Monteiro on Jan 25, 2008 11:54:11 GMT
Gostaria que me informassem onde me posso inscrever num Club de Coleccionismo de munições e de armas de fogo e brancas. Tenho procurado na NET e em revistas de armas e nada tenho encontrado. Com os meus cumprimentos, Carlos Silva Monteiro
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telmo
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Post by telmo on Jan 25, 2008 23:43:02 GMT
Para Carlos Monteiro
Contacte a AACAM - Associação Açoriana de Coleccionadores de Armas e Munições Apartado 1100 - Forte do Negrito - 9700-554 Angra do Heroísmo
Fax 295642386 e-mail : aacam@portugalmail.pt
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Post by Carlos Monteiro on Jan 29, 2008 7:46:21 GMT
Exmos. Senhores:
Gostaria de me associar a um Clube ou Associação de coleccionismo de munições. Quais os trâmites a seguir. Grato, Silva Monteiro
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telmo
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Post by telmo on Jan 29, 2008 23:52:33 GMT
Caro Carlos Monteiro
Se pretende coleccionar armas de fogo, brancas ou munições, poderá increver-se na AACAM conforme lhe foi referido na anterior resposta. Caso pretenda coleccionar munições e/ou clips de munições, contacte-nos através do nosso e-mail apcmuni@gmail.com e teremos todo o gosto de lhe enviar uma proposta/inscrição para se associar na APCM.
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Post by Nicola Di Nunzio on Jan 30, 2008 22:13:04 GMT
Gostaria de saber se para obtenção de armas antigas, datadas de + ou - 1860, e que não funcionem já, será necessário pedir alguma permissão e, em caso positivo, onde me devo dirigir.
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telmo
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Post by telmo on Jan 31, 2008 0:00:32 GMT
Não necessita de qualquer permissão, uma vez que são de posse livre. Quer estejam ou não, funcionais.
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Post by nuno pires on Mar 13, 2008 23:29:09 GMT
boas...sou colecionador de armas e possuo uma savage 7.65 de 1905 inutilizada,como faço para adiquirir um novo carregador para a arma ?alguem me ajude?obrigada
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