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Post by Hugo on Apr 11, 2008 17:04:35 GMT
Boa tarde Estou interessado em adquirir uma réplica de uma espada usada por um personagem do filme do Senhor dos Anéis, no site onde encontrei a referida replica somos chamados á atenção de que se trata de uma “Battle Ready Sword” e que pode ser necessário ser portador de uma licença para ter esta replica. Deixo aqui o link para a referida pagina: www.swordsofhonor.com/lohaswofar.htmlA minha questão é se à luz da lei portuguesa é necessário uma licença para ter esta réplica ou não, e no caso de ser necessário onde posso tirar essa licença. Desde já os meus agradecimentos
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Post by vitort on Apr 12, 2008 9:38:31 GMT
Essa espada tem fins meramente ornamentais; por outro lado não consta da lista das armas brancas proibidas e por fim nem sequer pode ser considerada como sendo destinada á prática de arte marciais. Assim sendo, a espada assume exactamente a mesma classificação legal que qualquer faca de cozinha com mais de 10 cm de lâmina, ou um machado, uma foice, uma catana, etc.: é "arma branca" não proibida e ao sê-lo a sua posse não requer qualquer licença ou autorização. Claro que não se está aqui a analisar a questão do seu uso. Aí a situação seria bem mais complexa. Esta é uma resposta simplificada, mas como este não é um fórum de discussão jurídica julgo que será a suficiente. Em todo o caso terei todo o gosto em aprofundar a questão se isso for necessário. Com os melhores cumprimentos, Vitor Teixeira
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Post by balasebolinhos on Apr 26, 2008 15:32:40 GMT
Pode tentar no ebay, ou procurar em algum armeiro em espanha: Fiol, Parriego, soldiers.
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Post by balasebolinhos on Apr 26, 2008 15:34:20 GMT
boas...sou colecionador de armas e possuo uma savage 7.65 de 1905 inutilizada,como faço para adiquirir um novo carregador para a arma ?alguem me ajude?obrigada
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Post by Santos Gaspar on Aug 5, 2008 22:36:37 GMT
Boa Noite! A minha questão é a seguinte: A escorva ou fulminante são a mesma coisa, ou a escorva é para a munição de percussão lateral/anelar e o fulminante para munição de percursão central?
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telmo
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Post by telmo on Aug 6, 2008 19:54:12 GMT
Veja-se a definição legal:
Art. 2º -nº 3, al. i) da Lei 5/2006
"Fulminante ou escorva" o componente da munição composto por uma cápsula que contém mistura explosiva, a qual quando deflagrada provoca uma chama intensa destinada a inflamar a carga propulsora da munição, podendo também não ser aplicado no cartucho ou invólucro em armas antigas ou réplicas.
Deveria mais correctamente designar-se por "Escorva ou cápsula fulminante", uma vez que a mistura explosiva se designa, ela sim, fulminante. Nas munições ditas de percussão anelar este fulminante encontra-se alojado não numa cápsula própria, mas sim num anel em toda a circunferência da base da munição.
No Brasil usa-se o termo espoleta para designar a escorva.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Telmo
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Post by calazans on Aug 9, 2008 22:31:22 GMT
Só completando o assunto, (aqui) no Brasil o termo ESPOLETA é realmente o usual , inclusive pelos fabricantes e comercio. Mas o termo CÁPSULA é o correto pelas normas técnicas.
CALAZANS
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Post by armando silva on Oct 22, 2008 23:05:58 GMT
Pode tentar no ebay, ou procurar em algum armeiro em espanha: Fiol, Parriego, soldiers.
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Post by Rodrigo Areias on Jan 17, 2009 17:39:39 GMT
Exmos Srs.
estou a preparar um filme para o qual necessitarei de alguma armas de fogo do inicio do século XX.
Será que alguém me poderá dar algumas dicas onde me dirigir?
o meu contacto é areias@periferiafilmes.com
Grato pela ajuda,
Rodrigo Areias
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Post by Pedro Sousa on Aug 5, 2009 15:03:17 GMT
Boa tarde sou coleccionador de antiguidades essencialmente livros e manuscritos bastante antigos e espadas e adagas. Já tenho uma colecção considerável de adagas e espadas antigas. Agradecia a seguinte informação, eu pretendia importar uma espada Japonesa do periodo EDO e algumas da 2º guerra Mundial. Bem como adagas alemãs da 2 grande guerra dos estados unidos. Só que pela legislação preciso de ter a licença F e para ter a licença preciso de ser sócio de um clube de colecçionadores de armas antigas. Como ou quem devo contactar para tal? Já telefonei várias vezes para a associação Portuguesa de coleccionadores de armas e ninguêm atendeu, precisava de uma resposta com uma certa urgÊncia visto que vou ter uma espada curta MASAI do inicio do sec 19 presa na alfandega. Cumprimentos
Pedro Sousa
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Post by vitort on Aug 11, 2009 14:21:40 GMT
A Lei actual é profundamente incoerente quanto a certos aspectos e este é um deles. Ficam excluídas do âmbito da aplicação da Lei 5/2006 as armas de fogo cuja data de fabrico seja anterior a 1 de Janeiro de 1891, mas não as armas brancas anteriores a essa data No entanto; Deve-se notar que a licença F só abrange " As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às arte marciais ou a ornamentação", logo, se as armas brancas não forem destinadas às artes marciais ou a ornamentação, sendo de tipo que não se inclua nas armas de classe A, serão passíveis de ser livremente detidas, independentemente de licença ou autorização, desde que o seu detentor justifique a sua detenção com base no " valor histórico ou artístico" que as tornem em objectos de colecção. A Licença F, ou qualquer outra (nas quais se podem incluir a licença de coleccionador), servem como meio do Estado para licenciar a detenção daquilo que carece de licença. Se as armas brancas em causa possuem interesse histórico ou artístico e se destinam a colecção, então não carecem de licença. De resto, se assim não fosse, então seria necessária licença F ,ou licença de coleccionador, para coleccionar facas de cozinha antigas, ou para quaisquer outras armas brancas, nomeadamente até para aquelas c om afectação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas..." Infelizmente, há sempre quem persista nas interpretações extensivas das normas penais e tente classificar tudo como arma proibida e/ou como artefacto carente de licença. Mas se prevalecer a Legalidade e o bom senso, sobre o poder discricionário e as interpretações abusivas, a tal arma branca retida na alfandega não tem razão para ali permanecer, nem se lhe pode exigir qualquer tipo de licença para a levantarQuanto à inscrição numa associação de coleccionadores, é de aconselhar, pois o fim de qualquer associação deste tipo é a troca de conhecimentos nesta área e não a mera habilitação para o associado se candidatar à "Licença de Coleccionador", nos termos da Lei 42/2006. As associações actualmente existentes não se resumem à APCA, existem alternativas como: a AACAM – Associação Açoriana dos Coleccionadores de Armas e Munições e a CAEDM – Associação dos Coleccionadores de Armas de Entre Douro e Minho. Vitor Teixeira
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Post by Tony Martins on Feb 9, 2011 10:39:17 GMT
Olá, possuo um Fuzil Alemão GEWEHR 1888 cal. 8mm em otimo estado e funcionando, foi deixado de herança pelo meu avô, gostaria de vendê-lo, se alguém estiver interessado ou souber alguém que esteja, por favor entre em contato: tonymms@bol.com.br Obrigado
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Post by PP on Feb 15, 2012 16:37:24 GMT
boas...sou colecionador de armas e possuo uma savage 7.65 de 1905 inutilizada,como faço para adiquirir um novo carregador para a arma ?alguem me ajude?obrigada Para Nuno PiresPenso ter uma solução para o seu problema. O meu email tendaoinflamado@hotmail.com Cumprimentos
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Post by jorge on Mar 20, 2012 1:09:07 GMT
Boa noite
eu estaria interessado em ser colecionador de armas mas a lei portuguesa diz que tenho que ter um papel para o comprovar onde poderei obtelo
cumprimentos
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Post by gabriel on Jun 8, 2012 0:26:49 GMT
Boa tarde meus amigos, estou nos Estados Unidos, estou voltando para portugal em 2 meses, tenho comigo uma replica de uma pistola de antecarga antiga, ela fuinciona normalmente. Posso trazer ela comigo? como e a legislacao sobre tais armas em portugal?
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