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Post by fernando on Jan 5, 2008 17:45:06 GMT
Por favor, podem informar-me ? Como situar o famoso calibre 44/40 no anexo das munições obsoletas desta Lei? Ou será que este cartucho é considerado não obsoleto ? Por outro lado, estando esta munição ligada à Winchester 1873, não torna esta arma por sua vez obsoleta, mesmo que produzida depois de 1890 ? Podem desenvolver sobre esta tema ? Considerando o facto deste cartucho poder ser de polvora preta como talvez tambem de polvora sem fumo Obrigado
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Post by vitort on Jan 11, 2008 18:03:30 GMT
Desde já aconselho a leitura de meu anterior post em resposta a uma questão genérica sobre tema semelhante, o que permitirá aprofundar este tema e complementar a resposta agora elaborada.
É verdade que as munições de calibre 44-40 Winchester Centre Fire não constam do anexo à lei 5/2006, mas isso não é determinante uma vez que – em minha opinião – a relação constante daquele anexo só fará sentido se entendida e interpretada de uma forma extensiva e tendo em conta o espírito do legislador, nomeadamente quanto ao que terá levado este a considerar determinadas armas e/ou munições como obsoletas e, por isso, a tê-las excluído do âmbito de aplicação da Lei.
Não entrando numa análise história nem jurídica mais detalhada, devo salientar que me parece que o calibre 44-40 WCF é, de facto, um calibre obsoleto. Será até “mais obsoleto” do que o calibre 600 NE (ou outros), que constam do anexo.
Note-se que naquela lista de calibres estão enumerados vários calibres que ainda se fabricam (tal como o 44-40 WCF), mas não constam muitos mais que são tão obsoletos que, nos nossos dias, são destinados unicamente ao coleccionismo e em relação aos quais, algumas das vezes, nem sequer existem as armas que os possam disparar.
Mais uma vez tentando escapar à tentação de enveredar por uma análise demasiado extensa, devo salientar que em termos de perigosidade social, representa claramente um risco maior a posse de uma arma de calibre 600 NE do que uma – ou várias – munições de calibre 44-40 WCF, o que, desde logo, nos pode levar à conclusão de que o aludido anexo serve apenas como referência e não pode ser “lido à letra”. E esta ideia é reforçada ainda mais quando qualquer pessoa minimamente conhecedora de armas pode notar que nenhum calibre de sistema lefaucheux (pinfire) consta daquela lista não obstante sejam reconhecidamente obsoletos a todos os níveis...
Por outro lado, devo esclarecer que não me parece ser de considerar o facto de que um calibre seja liminarmente considerado obsoleto só porque surgiu (i.e. foi inventado ou iniciou a sua produção industrial) em data anterior à de 31 de Dezembro de 1890. É que, actualmente ainda há alguns inventados nessa época mas que são de uso corrente. Tal como ainda se fabricam armas que os empregam. Só a título de exemplo poderia citar vários calibres normalmente utilizados em carabinas de caça, ou aludir ao caso das munições destinadas a armas com canos de alma lisa, como, por exemplo, o conhecido Calibre 12 (12 Gauge) que foi inventado antes de 1890.
Espero ter ajudado,
Vitor Teixeira
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Post by whitesatin on Jan 13, 2008 20:18:00 GMT
Caros Permitam-me um comentário. Embora partilhe da opinião do confrade Victor Teixeira, a verdade é que a aplicação da lei é cega (e muitas vezes aplicada por cegos, vitimas do pior tipo de cegueira que é a dos que não querem ver). Assim, penso que se não está na lista das obsoletas, não é obsoleta! O que eu penso que seria desejável era que, anualmente, as associações de coleccionadores, fizessem chegar à DNP, listas de munições que devem ser consideradas obsoletas com os respectivos argumentos, provas ou demonstrações, para que a lista anexa á lei 5/2006 seja actualizada. Esta é a minha opinião.
Um abraço a todos
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Post by fernando on Jan 13, 2008 23:45:04 GMT
Obrigado Vitor, e tambem Whitesatin, pelos vossos esclarecimentos. Fernando
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telmo
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Post by telmo on Jan 16, 2008 0:27:15 GMT
Sinónimos que designam o mesmo calibre, variando a nomenclatura consoante o fabricante:
.44 CLMR - Colt Lightning Magazin Rifle .44 CNLMR - Colt New Lightning Magazin Rifle .44 Game Getter .44 LM Rifle .44 Marble Game Getter .44 Marlin 10,75x33,5 .44 Marlin-Colt Game Getter .44 Mod.1873, 10,75x33,5 USA Win. Rep .44 Remington .44 WCF .44 Winchester CF .44 Winchester C.F. Game Getter .44 Winchester, Marlin & Remington .44 Winchester M.1873 .44-40 Centerfire .44-40 Marlin .44-40 Winchester CF .44-40 Winchester CF M.1873 .44-40 Winchester, Marlin & Colt .44-40-200 Winchester 10,2 x 32 Winchester-Colt 10,5 mm Colt Nord-Amerika 10,8 x 32 mm R-Norm 10,8 x 33 R Colt Rifle K.44
Efectivamente o conhecido 44-40 Winchester CF não consta da lista de obsoletas anexa à Lei 5/2006, mas curiosamente se virmos com atenção os sinónimos deste calibre, constataremos que na citada lista consta precisamente um destes sinónimos : .44 Marlin-Colt Game Getter
É um dos perigos de querer abarcar numa lista nominativa um tão vasto leque de munições, ditas obsoletas.
Na realidade a Lei 5/2006 estabelece logo no nº 3 do seu art. 1º, que do seu âmbito de aplicação ficam excluídas todas as armas e, por maioria de razão, as munições, fabricadas anteriormente a 31 de Dezembro de 1890. Mas não só. Também todas as munições constantes da já referida lista anexa, bem como as armas que as usavam, são igualmente afastadas daquele âmbito de aplicação. Acresce a este panorama e apenas relativamente ás munições, ainda uma terceira via de classificação como obsoletas e que consta da definição vertida no artº 2º - nº3- al. v), ao considerar que munição obsoleta é toda aquela que deixou de ser produzida industrialmente e que não é comercializada há pelo menos 40 anos. (Seria muito mais lógico e benéfico para o coleccionismo, na minha opinião, que o legislador tivesse considerado como obsoleta toda e qualquer munição comprovadamente produzida há mais de 50 anos, independentemente do ano de comercialização. Não sendo possível comprovar o período de produção respectivo, apenas seria admissível a sua coleccão nos termos do artº. 27º da Lei 42/2006). Isto permitiria que o coleccionador pudesse ter na sua posse um número significativo de peças diferentes que não sendo consideradas obsoletas apenas poderá coleccionar em número reduzido e em condições muito particulares. Poderia o coleccionador ter como obsoletas munições, por exemplo 9mm Parabellum produzidas em 1910, ou .303 British produzidas em 1930.
Assim, com base na letra da lei, na minha opinião pessoal, toda e qualquer arma ou munição manifestamente fabricada antes do fim de 1890, independentemente do seu calibre, deve ser considerada obsoleta. Igualmente será considerada obsoleta toda e qualquer munição, ou arma, cuja designação (ou os seus sinónimos) conste da lista anexa à Lei 5/2006, independentemente da data de fabrico da mesma.
Tem razão o Vítor Teixeira quando refere que os calibres do sistema Lefaucheux não constam na já citada lista, o que nos levaria com uma interpretação rigorosa da lei a considerar que as armas deste sistema de disparo (desde que produzidas após 1890) não seriam obsoletas, mas as respectivas munições por seu lado seriam, uma vez que deixaram de ser produzidas industrialmente e não são comercializadas há mais de 40 anos. Ora isto não é racional e carece de qualquer bom senso.
Tendo em atenção tudo isto, penso que o referido .44-40 Winchester CF deveria ser considerado obsoleto.
Mas uma coisa são as opiniões que aqui possamos expressar, outra, a interpretação que os senhores omniscientes e poderosos da DNPSP entendam fazer valer.
Seria uma óptima ideia a que sugere Whitesatin, pois seria uma forma de actualizar periodicamente a pobre lista, embora me pareça que tais listagens devessem ser dirigidas aos órgãos legislativos que têm a faculdade de alterar a Lei 5/2006.
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Post by vitort on Jan 16, 2008 18:20:00 GMT
Confesso que me escapou o pormenor detectado pelo Telmo. Pormenor que é fulcral.
É por demais evidente que os calibres nominais mencionados na lista podem também ser designados por outras expressões equivalentes. Verificando-se essa equivalência, então o calibre 44-44 WCF é inquestionavelmente obsoleto, ainda que a munição em causa (não o calibre, mas o exemplar individual) tenha sido fabricada depois de 31 de Dezembro de 1890, ou tenha menos de 40 anos (quanto a esta afirmação mais uma vez aconselho a leitura do meu outro post colocado neste fórum em resposta ao intitulado “Dúvidas”)
Embora talvez não seja este o local apropriado para fazer críticas desta natureza, o que é certo é que é impossível negar o óbvio: este novo regime jurídico das armas está muito longe de ser perfeito. Infelizmente as imperfeições de que padece são bem mais graves do que aquelas a que aqui se alude e algumas delas geram injustiças gritantes que podem levar à condenação de inocentes com base em pressupostos errados.
Esta é mais uma das falhas que se podem apontar. Não sendo expectável que o legislador indicasse todos os sinónimos conhecidos para cada calibre nominal (embora, para outros fins, outros o tenham feito na legislação de outros países), seria normal que, em relação a cada um dos calibres nominais ali constantes, fosse indicada, pelo menos, uma nomenclatura equivalente. Aliás, conforme é normal fazer em documentação técnica e legal relacionados com armas ou munições. Ora, não tendo sido assumida esta opção, é normal que surjam dúvidas desta natureza. Mas males piores podem surgir.
Por exemplo; como classificar uma arma fabricada depois de 1890 que seja de calibre 32 Smith & Wesson? Será este o calibre nominal a que o legislador se refere quando insere na referida lista o calibre ali designado por: “32 Short”?
É que essa designação está incompleta e pode apontar para vários calibres distintos, entre os quais o .32 Smith & Wesson, também conhecido por 32 Smith & Wesson Short.
Mas parece-me que o problema de base é outro e tudo poderia ser mais facilmente resolvido se tivessem sido adoptadas outras opções legislativas. Nomeadamente as idênticas a outros países do espaço comunitário, em que não é punível a posse de munições (de qualquer calibre ou época) desde que por coleccionadores DE MUNIÇÔES que, nesses países, não necessitam de licenças com os requisitos da nossas para desenvolver essa actividade bastando-lhes tão somente estar filiados em associações de coleccionadores reconhecidas pelo estado. Portanto nada equivalente ao que existe no nosso País, onde, legalmente, se considera uma colecção de munições igual a uma colecção de ... ARMAS.
E desenganem-se os que pensam que esta seria uma opção demasiado permissiva, pois em muitos países nem sequer existem quaisquer restrições à posse de munições se desacompanhadas das armas.
Nem se assustem os que julgam que opções como estas se traduzem num aumento de perigosidade social, pois quem percebe do assunto sabe que é bem mais perigosa uma colecção de caixas de fósforos do que uma colecção de munições …
Mas, quem pode manda… e nós não mandamos nada!
Vitor Teixeira
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Post by fernando on Jan 18, 2008 19:56:59 GMT
Obrigado a todos, ... e já agora Telmo, se a lista de calibres constantes do anexo é de inspiração estrangeira, como já foi referido, podemos tambem considerar os nomes com que este calibre foi conhecido na vizinha Espanha. www.municion.org/44_40/44_40.htmUm dos nomes ali mais propagados é o .44 Largo ( Longo em português ). Ora acontece que o .44 Long tambem consta do anexo. Será que se trata do mesmo ? Fernando
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telmo
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Post by telmo on Jan 22, 2008 0:49:58 GMT
Efectivamente a designação .44 Largo utilizada em Espanha refere-se ao mesmo calibre .44-40 de que temos vindo a falar. Trata-se especificamente de uma cópia da arma americana que utilizava uma munição do mesmo calibre, mas com o projéctil mais comprido e daí ser designada por 44 Largo. Junto uma fotografia das duas munições, onde se pode verificar a citada diferença de comprimento do projéctil. Quanto à designação de .44 Long, existente na lista anexa à lei 5/2006, a mesma não corresponde ao calibre de que estávamos a falar, mas sim a uma munição muito diferente e muito mais rara. Infelizmente não tenho nenhuma na minha colecção, mas junto uma fotografia de uma caixa e munições que tenho no meu arquivo de dados.
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Post by fernando on Jan 23, 2008 1:04:57 GMT
Obrigado pelos seus comentarios, Telmo. Este, que encontrei na Net, tambem é um 44/40 muito antigo ... por volta de 1880.
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Post by ujegegix on May 13, 2019 18:26:59 GMT
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Post by acokhune on May 13, 2019 20:13:14 GMT
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Post by imovnijeyu on Feb 16, 2020 5:14:09 GMT
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Post by ejorebo on Feb 16, 2020 9:36:40 GMT
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Post by yekoquqalega on Feb 19, 2020 1:31:48 GMT
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Post by okukaoylupp on Feb 19, 2020 5:30:37 GMT
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