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Post by hellogoodbye on Aug 12, 2014 18:08:05 GMT
Boa tarde caros foristas,
pretendo coleccionar carregadores de munições de armas de fogo, é necessário alguma licença ?
Atentamente.
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Post by vitort on Aug 29, 2014 14:28:07 GMT
Não ! Só é proibido o que a Lei proíbe e nada há que proíba a detenção de carregadores. Quanto à importação, exportação e transferência em espaço comunitário já se poderia (no limite) aventar a hipótese de ser necessária uma comunicação à DIREÇÃO-GERAL DE ARMAMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DE DEFESA, caso se entenda que se inserem no previsto na lei 37/2011, de 22 de Junho (e depois actuar em conformidade com o previsto nas portarias; 290/2011 de 4 de Novembro e 109/2012 de 26 de Abril). No entanto, esta legislação não abrange a detenção em território nacional, pelo que nem assim se pode colocar qualquer entrave à posse de carregadores.
A única eventual proibição poderia advir apenas do facto desses carregadores serem propriedade das Forças Armadas (note-se que o verbo está no presente). Neste caso, são propriedade do Estado e a sua posse sem autorização poderá ser crime previsto no Código de Justiça Militar. Já se apenas tiverem sido propriedade das F.A., mas já não forem - ou seja - se tiverem sido legalmente alienados do património do Estado, tal como aconteceu a muitas viaturas militares, peças de artilharia, armas de fogo ligeiras e munições, nada haverá que proíba a sua detenção.
Tudo isto, até ver... pois em Portugal a legislação sobre armas muda por "dá cá aquela palha" e quase de ano a ano :-(
Com os melhores cumprimentos,
Vitor Teixeira
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Post by hellogoodbye on Sept 22, 2014 21:44:40 GMT
Boa noite, desde já grato pela atenção e tempo "perdido" na resposta à minha pergunta, Sr. Vitor Teixeira.
Atentamente, Sérgio Gomes.
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