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Post by vitort on Jan 14, 2011 12:43:37 GMT
:(Portaria 33-2011 de 13 Janeiro (Munições Obsoletas).
Diploma que espelha bem aquilo que o "Legislador" entende como Segurança Jurídica e o que para ele representa o Princípio da Tipicidade: Se quiserem ler a versão publicada, não se assustem. Já se preferirem ler a versão resumida, aqui vai: 1º Vão sendo (até não "dar jeito") obsoletas as munições dos calibres no anexo a que se refere o Artigo 1º, até que a lista seja revista, o que pode acontecer a qualquer momento... 2º São excluídas da lista a que se refere o artigo anterior quaisquer munições obsoletas que a PSP entenda não o serem. 3º Quem coleccionar munições obsoletas tem que estar ciente que, de um momento para o outro, o que era obsoleto deixa de o ser...
4º A quem tiver munições “não obsoletas” aplica-se o previsto na alínea d) do n.º 1 do artº 86º da Lei 5/2006 com as alterações impostas pela lei 17/2009.
5º As munições “não obsoletas” só podem existir no território nacional se homologadas pela PSP.
6º Diz-se no preâmbulo que foram ouvidas as associações representativas do sector. Retumbante mentira, a menos que exista uma única associação representativa do Sector que a PSP reconhece
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